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FREQUENTES
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Qual a diferença entre firma
sem
valor,
com
valor e por
autenticidade
?
A firma é considerada sem valor econômico, por exemplo, em uma declaração de residência, documento de entrada de CNPJ, etc.
O reconhecimento com valor econômico é feito na grande maioria dos documentos. Sempre que há alguma expressão monetária, transferência de valores, pagamento de taxas, etc.
Por fim, a firma por autenticidade é feita com a presença da pessoa que vai ter sua assinatura reconhecida. Ela deve comparecer no Cartório, identificar-se e assinar o livro de comparecimento. Essa modalidade de reconhecimento de firma é exigida em alguns casos. O exemplo mais comum é a transferência de veículos no DUT.
Qual o valor do reconhecimento de firma
sem
valor,
com
valor e por
autenticidade
?
O reconhecimento de firma em documento
sem
valor econômico custa R$6,79. O reconhecimento de firma em documento
com
valor econômico custa R$10,37. O reconhecimento de firma por
autenticidade
custa R$17,36.
Preciso ir ao cartório para reconhecer firma?
Você só é obrigado a ir se for abrir firma, ou se for fazer reconhecimento de firma na modalidade “autenticidade”. Caso contrário, pode enviar um portador.
Quais documentos são necessários para abrir firma?
São necessários o RG e o CPF, a carteira de motorista, ou uma identidade profissional (exemplos: carteira expedida por OAB, CRM, CREA etc).
Posso levar cópia autenticada dos meus documentos para abrir firma?
Não. É necessário portar o documento original.
Qual é o preço da autenticação?
A autenticação custa R$3,93. Com a cópia, R$4,20.
Preciso ir ao cartório para autenticar um documento?
Não. Um portador pode levar os documentos, mas deve acompanhar sempre os originais.
Outra alternativa é o e-Notariado. Atualmente é possivel autenticar documentos pela plataforma. Para saber mais, entre na aba "e-notariado" aqui no nosso site e conheça a plataforma, ou se preferir, acesse www.e-notariado.org.br
O cartório pode me dar desconto?
Todos os Tabelionatos de Notas e de Protestos da cidade de Itapira devem cobrar o mesmo valor, pois é estipulado em lei. Não é possível conceder descontos e também não pode ser cobrada nenhuma taxa não prevista na tabela.
Quais formas de pagamento são aceitas pelo cartório?
Para reconhecimento de firmas, autenticações e certidões, aceitamos pagamento somente em dinheiro.
Para escrituras (procurações, testamentos, venda e compra, atas notariais etc), aceitamos dinheiro e transferência bancária.
O cartório emite título eleitoral?
Não. Tal serviço é prestado pelo Cartório eleitoral.
O cartório faz separação e divórcio?
Sim.
Preciso de um advogado para fazer separação ou divórcio? O cartório pode me indicar um advogado?
O advogado é necessário, mas o Cartório não pode fazer indicação.
Qual a função de levar um título para o protesto?
Solicitar o protesto de um título é fundamental para comprovar que determinado título ou documento de cobrança não foi pago na data acordada.
Assim, por meio do protesto, o credor comprova a mora (atraso da obrigação) e a inadimplência (descumprimento da obrigação de pagamento) do devedor, aumentando as possibilidades de recebimento do valor devido.
Como solicitar o protesto de um titulo?
O protesto de um título pode ser realizado de forma online ou diretamente no cartório distribuidor.
Aqui em Itapira, o Serviço de Distribuição de Títulos e Letras para Protesto fica localizado na Rua Dr. Francisco de Paulo Moreira Barbosa, 03 (esquina com a Rua Manoel Pereira), 1º Andar - Sala 09, no edifício Caetano Ferian, Centro. O telefone para contato do Distribuidor é (19) 3863-1125.
Se online, pode ser realizado através da CENPROT (https://www.protestosp.com.br/Home/TutorialTitulos) ou, se se a empresa possui um fluxo grande de protestos, pode se conveniar ao IEPTB/SP.
Quais títulos podem ser protestados?
A solicitação de protesto em cartório pode ser feita para todos os títulos de crédito, como cheques, duplicata mercantil, duplicata de serviço, notas promissórias, cédulas de crédito, letras de câmbio, notas de crédito, sentença judicial e cotas condominiais, além de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida.
De forma online, cheque, nota promissória, sentença judicial e letra de câmbio necessitam de imagem para comprovação.
O que é uma Carta de Anuência?
É uma declaração por meio da qual o credor autoriza que o título ou documento de dívida protestado seja cancelado. O documento pode ser solicitado diretamente pelo titular do contrato, ou por terceiros, caso haja procuração autorizando outra pessoa a obter o documento.
Qual o valor cobrado para solicitar esse serviço?
No Estado de São Paulo, quem arca com as custas protesto é o devedor.
Como saber quem me protestou?
Para saber quem o protestou, solicite uma certidão no site www.protestosp.com.br.
A certidão é um documento que detalha todos os dados do protesto (nome do credor, endereço e dados do título).
Por que eu não fui avisado do protesto?
O Cartório encaminha a intimação através do intimador ao devedor no endereço fornecido pelo CREDOR. Caso a pessoa não seja localizada, o cartório utiliza todos os meios disponíveis para encontra-la, e em última instância, publica o edital, que fica fixado na Serventia.